Benefícios e gratuidades no transporte rodoviário
Nesta página, você encontra informações sobre gratuidades e benefícios tarifários aplicáveis ao transporte rodoviário interestadual de passageiros. As regras podem variar conforme o tipo de benefício, a documentação apresentada e a disponibilidade prevista em lei.
A empresa observa a legislação vigente para concessão de benefícios destinados a idosos, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda e crianças, respeitando os critérios legais, os documentos exigidos e as condições aplicáveis a cada caso.
Recomendamos que o passageiro consulte as condições do benefício com antecedência e apresente toda a documentação necessária no momento da solicitação e do embarque.
1. Idosos
Idosos com 60 anos ou mais e renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos podem ter direito à gratuidade ou desconto em viagens interestaduais, conforme a legislação aplicável ao transporte rodoviário de passageiros.
Quem tem direito
- pessoas com 60 anos ou mais;
- renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos;
- apresentação da documentação exigida para comprovação do benefício.
Como funciona
- A reserva deve ser solicitada entre 30 dias e até 3horas de antecedência do horário de partida do ônibus, respeitando a disponibilidade de assentos e as regras da empresa;
- Gratuidade em até 2 vagas por veículo ou desconto minimo de 50% no valor da passagem após o esfotamento das vagas gratuitas.
- A solicitação do benefício deve ser realizada com antecedência e está sujeita à apresentação dos documentos necessários;
- No embarque, o passageiro deverá apresentar documento de identificação válido.
Documentos necessários
- Documento oficial com foto que comprove a idade;
- Comprovante de renda, quando exigido pela legislação aplicável.
2. Pessoas com deficiência (Passe Livre)
Pessoas com deficiência cadastradas no 'Passe Livre', que possuam renda familiar per capita mensal de até um salário mínimo e que atendam aos requisitos legais podem ter direito à gratuidade no transporte interestadual, mediante apresentação da documentação exigida e observância das regras do benefício aplicável.
Quem tem direito
- Pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla cadastradas no 'Passe Livre' e com renda familiar mensal de até um salário mínimo;
- Passageiros que se enquadrem nos critérios legais e regulamentares do benefício;
- Beneficiários com documentação válida e atualizada.
Como funciona
- A concessão da gratuidade depende da apresentação dos documentos exigidos e do cumprimento das regras previstas em lei;
- A solicitação deve ser feita com antecedência suficiente para análise e emissão do bilhete.
Documentos necessários
- Documento oficial de identificação com foto;
- Documentos complementares eventualmente previstos na regulamentação do benefício.
Em caso de dúvida sobre a documentação exigida para concessão do benefício, recomendamos entrar em contato com nossa central de atendimento antes da data da viagem.
3. Jovens de baixa renda (ID Jovem)
Jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos, regularmente inscritos nos programas exigidos pela legislação e portadores da Identidade Jovem válida, podem ter direito a gratuidades e descontos em viagens interestaduais.
Quem tem direito
- jovens entre 15 e 29 anos;
- portadores de Identidade Jovem válida;
- passageiros que atendam aos critérios legais do programa.
Como funciona
- o benefício pode assegurar vagas gratuitas e vagas com desconto, conforme disponibilidade legal e regras aplicáveis ao transporte interestadual;
- a solicitação deve ser realizada dentro do prazo previsto e mediante apresentação da Identidade Jovem e documento oficial com foto;
- o passageiro deverá apresentar os documentos também no momento do embarque, sempre que solicitado.
Documentos necessários
- Identidade Jovem válida;
- Documento oficial de identificação com foto.
4. Crianças
Crianças de até 6 anos incompletos podem viajar sem pagamento de passagem, desde que não ocupem poltrona, observadas as condições previstas na regulamentação aplicável e nas regras da viagem.
Condições do benefício
- A criança deve viajar no colo do responsável, sem ocupação de assento próprio;
- Caso seja necessário assento individual para a criança, poderá haver cobrança de passagem conforme a política tarifária aplicável;
- Devem ser observadas as regras de embarque de menores e a apresentação da documentação exigida.
Documentos necessários
- Documento de identificação da criança, quando exigido;
- Documento de identificação do responsável;
- Documentos adicionais para viagem de menores, quando exigidos pela legislação ou pela situação específica da viagem.
6. Canais de atendimento
Em caso de dúvidas sobre benefícios, documentação, prazos de solicitação ou regras de embarque, entre em contato com nossa equipe de atendimento.
- e-mail: gilturismo@yahoo.com.br
- WhatsApp: 11 95205-9043
